CRUELDADE CONTRA ANIMAIS:
SEM PUNIÇÃO NÃO HÁ CORREÇÃO!
Enviado por ricardotripoli em 12/01/2012
CRUELDADE CONTRA ANIMAIS:
SEM PUNIÇÃO NÃO HÁ CORREÇÃO!
Mais uma vez somos atordoados com notícias de crueldade extrema contra cães. Desta vez, interceptados pela Marinha, quase 1000 cachorros estavam sendo transportados através do Rio Mekong da província de Nakhon Phanom, na Tailândia para o Laos, vivos e amontoados em gaiolas para posterior abate e consumo. As imagens veiculadas hoje são chocantes!
No Brasil não corremos o risco de tamanha atrocidade, com exceção de um caso isolado ocorrido em novembro de 2009, quando carcaças e peças de carne de cães foram apreendidas em restaurantes sul-coreanos no Bom Retiro, bairro da capital paulista, e cães e gatos recém sacrificados foram apreendidos em uma residência em Suzano, fornecedora destes restaurantes. Havia ossadas carbonizadas e carnes em freezer, também. A ação policial, cuja investigação de quase um mês culminou na prisão dos proprietários dos restaurantes e dos moradores de Suzano, foi acompanhada desde o início pelo Deputado Tripoli, principal defensor dos direitos dos animais no Parlamento Federal, para respaldar os trabalhos.
Mas, ainda que tenha sido um caso isolado, crimes não menos bárbaros continuam acontecendo e é preciso coibi-los e puni-los.
Como a legislação em vigor prevê penas que não culminam com a prisão dos infratores, o Deputado Tripoli protocolou no final do ano o PL 2833/11 (leia a íntegra do projeto de lei), que institui penas severas para crimes cometidos contra cães e gatos. É passada a hora de punir corretamente quem atenta contra integridade mental, física ou contra a vida de um animal. SEM PUNIÇÃO NÃO HÁ CORREÇÃO!
SEM PUNIÇÃO NÃO HÁ CORREÇÃO!
Mais uma vez somos atordoados com notícias de crueldade extrema contra cães. Desta vez, interceptados pela Marinha, quase 1000 cachorros estavam sendo transportados através do Rio Mekong da província de Nakhon Phanom, na Tailândia para o Laos, vivos e amontoados em gaiolas para posterior abate e consumo. As imagens veiculadas hoje são chocantes!
No Brasil não corremos o risco de tamanha atrocidade, com exceção de um caso isolado ocorrido em novembro de 2009, quando carcaças e peças de carne de cães foram apreendidas em restaurantes sul-coreanos no Bom Retiro, bairro da capital paulista, e cães e gatos recém sacrificados foram apreendidos em uma residência em Suzano, fornecedora destes restaurantes. Havia ossadas carbonizadas e carnes em freezer, também. A ação policial, cuja investigação de quase um mês culminou na prisão dos proprietários dos restaurantes e dos moradores de Suzano, foi acompanhada desde o início pelo Deputado Tripoli, principal defensor dos direitos dos animais no Parlamento Federal, para respaldar os trabalhos.
Mas, ainda que tenha sido um caso isolado, crimes não menos bárbaros continuam acontecendo e é preciso coibi-los e puni-los.
Como a legislação em vigor prevê penas que não culminam com a prisão dos infratores, o Deputado Tripoli protocolou no final do ano o PL 2833/11 (leia a íntegra do projeto de lei), que institui penas severas para crimes cometidos contra cães e gatos. É passada a hora de punir corretamente quem atenta contra integridade mental, física ou contra a vida de um animal. SEM PUNIÇÃO NÃO HÁ CORREÇÃO!
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