quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

NOTA PUBLICADA NO SITE DO DEP. TRÍPOLI SOBRE O CASO DALVA


NOTA PUBLICADA NO SITE DO DEP. TRÍPOLI SOBRE O CASO DALVA

Ainda bem que ele não falou mais naquele negócio de
 mercado negro de sangue.... forte demais!!!! Estava sendo
 ridicularizado e cobrado pelos veterinários esta afirmativa
 sem base técnica nenhuma....
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 Delegado esclarece detalhes do Caso
 Dalva ao Deputado Ricardo Tripoli

Posted: 27 Jan 2012 06:30 PM PST
Delegado esclarece detalhes do Caso
 Dalva ao
Deputado Ricardo Tripoli

Depois de ouvir e indiciar Dalva
 Lima da Silva, no inquérito que apura
 a morte de 33 gatos e 4 cães, o
 Delegado José Celso Damasceno 
Junior informou ao Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP)
 sexta-feira, 27 de janeiro, que está aguardando os laudos
 toxicológicos dos animais e

mais alguns depoimentos para poder relatar e encaminhar ao 
Poder Judiciário. Revelou ainda que o caso vem sendo
 acompanhado pela promotora Vânia Maria Tuglio, do GECAP
 (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de
 Parcelamento Irregular do Solo).
O deputado Tripoli (PSDB-SP) solicitou detalhes do andamento
 do inquérito e o delegado recebeu a coordenadora jurídica
 de fauna do parlamentar, Dra. Viviane Cabral, na 1ª Delegacia do
 Meio Ambiente localizada na Avenida São João, na capital. O
 Dr. Damasceno esclareceu detalhes dos depoimentos e os
 procedimentos já adotados, inclusive os laudos das necropsias,
 realizados pela USP, que concluíram que nenhuma das mortes
 foi natural, todas provocadas por perfurações com agulha de
 grosso calibre, ocasionadas hemotórax. A agulha provavelmente
 era usada para injetar medicamentos. Quais as drogas, isso
 ainda está em análise.
Recorde-se que o Caso Dalva chocou a sociedade brasileira no
 início de janeiro, quando vários cadáveres foram encontrados
 em sacos de lixo, envoltos em jornal, descartados por esta
 senhora, na calçada de sua casa, em uma rua da Vila Mariana,
 e descobertos por um detetive contratado por protetores 
de animais. E o deputado Tripoli intercedeu, obtendo a gratuidade
 nas perícias feitas pela USP e mantém sua assessoria jurídica
 acompanhando o andamento do inquérito.
DALVA CONFESSA MORTES
Dalva Lima da Silva, ouvida pelo delegado Damasceno, não negou
 ter matado os animais, mas afirmou que só o fez para aliviar o
 sofrimento de alguns deles e que os procedimentos foram ensinados
 a ela anos atrás por um medico veterinário, amigo de seu falecido
 companheiro. Ela inicia seu depoimento afirmando que não era
 protetora de animais. O relato é bastante impreciso e deixa
 revelar um comportamento ardiloso e premeditado, com Dalva
 declinando prenomes de pessoas e nomes de cidades, sem qualquer
 referência concreta. Ela afirmou que não possui um sítio e jamais
 alegou que levaria os animais para essa propriedade. Ela confessou
 que matava há um ano, em razão do alto custo do tratamento
 veterinário e porque a procura por adoção teria diminuído dificultando
 a guarda dos animais.
Além da acusada, já foram ouvidas no inquérito oito testemunhas.
 Entre as informações relevantes, consta a cobrança por Dalva de até
 50 reais por animal recebido. As testemunhas frisaram que as
 importâncias somente eram aceitas em dinheiro vivo. Dalva impunha
 a condição de jamais devolver qualquer animal que entrasse em sua
 casa.
ANIMAIS ENTRAVAM DIARIAMENTE
Uma das mais importantes testemunhas é uma ex-funcionária de
 Dalva, que a conheceu em 1995, 16 anos atrás. A ex-funcionária
 relatou a existência de quartos fechados na parte inferior da casa
 onde era proibida de entrar. Ela questionava para a patroa onde
 estavam os animais recebidos quase diariamente e a resposta era
 que a remoção e doações eram feitas no período noturno. Nas
 poucas vezes em que a entrada da empregada em um dos quartos
 foi liberada, não havia animais no local, mas ela observou sangue
 nas paredes, fezes, alem de seringas, embalagens de medicamentos
 e caixas de transporte.
O delegado Damasceno Junior mostra-se bastante empenhado
 com o caso e sensibilizado com as mortes. Só lamenta a brandura 
da lei dos crimes ambientais (Lei n. 9.605/98) e o fato do art. 32
 dessa lei não possibilitar punição mais severa para a suposta
 criminosa e, tampouco, de poder mantê-la presa durante as
investigações já que a lei não lhe faculta essa possibilidade.
A indignação do delegado Damasceno fortalece a necessidade de
 aprovação do projeto de lei 2833/2011, de autoria do deputado
 federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que tramita no Congresso
 Nacional desde o final de 2011. Essa propositura, em razão das
 penas previstas, garante a possibilidade de prisão daqueles que
 cometem crimes contra animais.
Links:
o deputado Tripoli intercedeu
http://www.ricardotripoli.com.br/?p=915
projeto de lei 2833/2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=529820

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