
DOS MODOS DE SE PROCEDER UMA DENÚNCIA
- Em caso flagrante, o denunciante deverá ligar para o número 190 e solicitar a presença de uma viatura no local, devendo falar para o atendente o seguinte:
“Meu nome é XXXXX e eu preciso de uma viatura no endereço XXXXX porque está ocorrendo um crime neste exato momento, pois “um(a) senhor(a) está infringindo a lei de crimes ambientais e é necessária a presença de uma viatura com urgência”
- É importante verificar e certificar-se que a denúncia é verdadeira, pois a falsa denúncia é crime conforme o art. 340 do Código Penal.
- Se não se tratar de flagrante (o caso já aconteceu e o agressor deixou o local), o denunciante pode elaborar uma carta explicando a infração para a autoridade policial civil ou para o promotor de justiça da cidade ou para qualquer entidade de proteção aos animais existente no local. A carta deverá conter: a data e local do fato, relato detalhado do que foi presenciado, a lei e o inciso que descreva a infração, podendo citar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, caso não saiba.
- Deve-se preservar as provas e os envolvidos. Se possível o denunciante deve evitar ser notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais peso probatório em processos judiciais.
- Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação, lembrando sempre que o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e crimes contra animais.
- O denunciante deverá esclarecer o policial como ficou sabendo dos fatos (denuncia anônima ou não), citar qual artigo da lei está sendo infringido e entregar uma cópia da lei ao policial.
- Após isso, deve atuar junto ao policial e conduzir-se com todos à Delegacia de Polícia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
- Chegando à Delegacia, o denunciante deve se apresentar de modo calmo e educadamente ao Delegado, contar detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que averiguou pessoalmente, a chega da viatura e o desenrolar dos atos até aquele momento. Deve citar os artigos das leis infringidas e solicitar ao Delegado que fique com uma cópia.
- No caso de animais mortos (prova material),é necessário providenciar o encaminhamento do corpo para algum Hospital Veterinário ou instituto responsável e solicitar um LAUDO TECNICO sobre a causa da morte, para acompanhar a denuncia, podendo, inclusive ser solicitado ao Delegado durante a elaboração do Termo Circunstanciado (TC).
- Se por ventura a Polícia não atender o pedido, deve-se ligar para a Corregedoria da Policia Civil e informar o que os policiais disseram quando se negaram a atender, mencionando que o fato se enquadra na Lei de Crimes Ambientais e no art. 319 do Código Penal ( receber noticia crime e se recusar a cumprí-la).
- Deve-se, sempre que possível, fotografar e/ou filmar os animais vitimas de maus-tratos, pois é pelas provas e documentos que se conseguirá combater transgressões.
- Deve-se obter o maior número de informações possíveis para identificar o agressor, tais como: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro, marca e cor para identificação no DETRAN.
- Deve-se sempre pedir uma cópia ou o numero do TC e o acompanhar junto ao Fórum até que se transforme em processo.
- Em caso flagrante, o denunciante deverá ligar para o número 190 e solicitar a presença de uma viatura no local, devendo falar para o atendente o seguinte:
“Meu nome é XXXXX e eu preciso de uma viatura no endereço XXXXX porque está ocorrendo um crime neste exato momento, pois “um(a) senhor(a) está infringindo a lei de crimes ambientais e é necessária a presença de uma viatura com urgência”
- É importante verificar e certificar-se que a denúncia é verdadeira, pois a falsa denúncia é crime conforme o art. 340 do Código Penal.
- Se não se tratar de flagrante (o caso já aconteceu e o agressor deixou o local), o denunciante pode elaborar uma carta explicando a infração para a autoridade policial civil ou para o promotor de justiça da cidade ou para qualquer entidade de proteção aos animais existente no local. A carta deverá conter: a data e local do fato, relato detalhado do que foi presenciado, a lei e o inciso que descreva a infração, podendo citar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, caso não saiba.
- Deve-se preservar as provas e os envolvidos. Se possível o denunciante deve evitar ser notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais peso probatório em processos judiciais.
- Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação, lembrando sempre que o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e crimes contra animais.
- O denunciante deverá esclarecer o policial como ficou sabendo dos fatos (denuncia anônima ou não), citar qual artigo da lei está sendo infringido e entregar uma cópia da lei ao policial.
- Após isso, deve atuar junto ao policial e conduzir-se com todos à Delegacia de Polícia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
- Chegando à Delegacia, o denunciante deve se apresentar de modo calmo e educadamente ao Delegado, contar detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que averiguou pessoalmente, a chega da viatura e o desenrolar dos atos até aquele momento. Deve citar os artigos das leis infringidas e solicitar ao Delegado que fique com uma cópia.
- No caso de animais mortos (prova material),é necessário providenciar o encaminhamento do corpo para algum Hospital Veterinário ou instituto responsável e solicitar um LAUDO TECNICO sobre a causa da morte, para acompanhar a denuncia, podendo, inclusive ser solicitado ao Delegado durante a elaboração do Termo Circunstanciado (TC).
- Se por ventura a Polícia não atender o pedido, deve-se ligar para a Corregedoria da Policia Civil e informar o que os policiais disseram quando se negaram a atender, mencionando que o fato se enquadra na Lei de Crimes Ambientais e no art. 319 do Código Penal ( receber noticia crime e se recusar a cumprí-la).
- Deve-se, sempre que possível, fotografar e/ou filmar os animais vitimas de maus-tratos, pois é pelas provas e documentos que se conseguirá combater transgressões.
- Deve-se obter o maior número de informações possíveis para identificar o agressor, tais como: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro, marca e cor para identificação no DETRAN.
- Deve-se sempre pedir uma cópia ou o numero do TC e o acompanhar junto ao Fórum até que se transforme em processo.
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