quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Cachorro Atendido em Posto Médico com suposto envenenamento por chumbinho


Cachorro Atendido em Posto Médico
Acabamos de saber que um cão, com suposto envenenamento por chumbinho, foi atendido em um posto de saúde público em Cubatão, causando revolta de alguns presentes, culminando com a lavratura de um boletim de ocorrência na Delegacia próxima, sob a alegação de “crime contra a saúde pública”.

Questiona-se: crime perpetrado por quem? Por aquele que adquiriu substância tóxica de consumo e venda proibidas, espalhando-a por locais acessíveis a animais e seres humanos. Inadvertidamente, a vítima foi um cão mas poderia ter sido uma criança, qualquer um.

Justificável a revolta dos pacientes que, sem dúvida, tinham que se manifestar contra o criminoso responsável por tal crueldade. O chumbinho é um produto clandestino sem registro na Anvisa nem em nenhum outro Órgão governamental da área, utilizado como raticida e que já foi responsável por incontáveis envenenamentos e óbitos.

Nos crimes contra a saúde pública, o agente deve ter consciência de que pode criar perigo e neste caso configura-se efetivamente o propósito da lesão a terceiros pois caso contrário, por que alguém espalharia em local público um veneno tão virulento?

Cabe ao Delegado ou autoridade policial, tendo tomado ciência do fato através do boletim de ocorrência, buscar sem retardo o culpado da conduta lesiva à saúde pública, da qual decorreu o dano causado ao cão, sob pena de, não o fazendo, incorrer em crime de improbidade administrativa. Em 27.01.78, foi proclamada em Bruxelas, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais que dispõe que cada animal tem direitos que não podem ser desprezados. Indo além, o Estado é responsável pela garantia à vida e à saúde de todo ser vivo que está sob sua égide.

Bem fez o homem que, diante da morte iminente do cão, levou-o a um centro de atendimento médico de urgência onde encontrou socorro imediato. Não havia no ato nenhum risco de doença infectocontagiosa que inibisse o atendimento nem colocasse em risco qualquer dos pacientes a serem atendidos naquela instância. Impunha-se sim, a presteza da ação médica que, em cumprimento ao Juramento de Hipócrates, “aplicou os regimes para o bem do doente, segundo seu poder e entendimento”. Estaria causando dano, se não o fizesse.

Fosse o caso contrário, de um homem recorrer a um Centro de Zoonose para obter auxílio médico imediato, deveria o veterinário de plantão atendê-lo em caráter de urgência e salvar-lhe a vida? Seria o profissional penalizado ou parabenizado por este ato?

Quantas pessoas e animais já foram salvos por outras que agiram prontamente diante das circunstancias, de forma altruísta, muitas vezes arriscando a própria vida?

Que além do boletim de ocorrência em pauta, seja lavrado outro, de menção honrosa, a quem prestou o atendimento e salvou a vida em risco, por ter ido além de suas funções.

Completa Hipócrates:
“Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.”
Assista à reportagem:

Assim seja.

Maria Eugênia Cerqueira
Aliança Internacional do Animal

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